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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010325-81.2023.5.18.0008

Deserção do recurso de revista: valor da condenação majorado no julgamento do recurso ordinário

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Valor da condenação majorado no julgamento do recurso ordinário
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO MAJORADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EXIGIDAS NO PRAZO ALUSIVO DO RECURSO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, constata-se que ocorreu a majoração da condenação em segundo grau sendo arbitrado novo valor para as custas processuais. A reclamada, todavia, quando da interposição do seu recurso de revista, não apresentou qualquer guia de recolhimento das custas processuais. 2. Não se trata, pois, de mera insuficiência, mas de ausência no recolhimento das custas processuais, não havendo falar na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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