TSTEDCiv-Emb 0000551-42.2017.5.12.0028
Rejeição: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO – NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora