TSTRR 11900-12.2016.5.03.0098
Norma coletiva –tema 1046 de repercussão geral: norma coletiva –tema 1046 de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva –tema 1046 de repercussão geral
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS - NORMA COLETIVA –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo provido. II –RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS - NORMA COLETIVA –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Na esteira da jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1046 de repercussão geral), bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ? dar provimento ao Agravo e ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tópico e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas que autorizaram a jornada de 8 (oito) horas para os turnos ininterruptos de revezamento, excluir a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal durante todo o período laboral e reflexos.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno