TSTAg-AIRR 0000549-34.2020.5.05.0005
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O TRT, já no primeiro acórdão, expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da matéria, enfatizando as razões pelas quais concluiu que não restou caracterizado o labor em ambiente insalubre. Destacou o Regional que “a prova técnica elaborada por perito, que é a autoridade competente para apuração, no caso, da atividade insalubre, há de ser combatida com argumentos técnicos devidamente comprovados nos autos, o que não ocorreu no caso.” 2. Dos fundamentos transcritos do acórdão Regional, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Com efeito, o inconformismo da recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 4. Conclui-se, em suma, que o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora