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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 371-62.2019.5.23.0056

Preliminar de nulidae do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acordo firmado perante a ccp
  • Ausência de participação do sindicato
  • Cláusula de quitação geral e irrestrita
  • Vício de consentimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PRELIMINAR DE NULIDAE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional analisou de forma minuciosa a matéria devolvida a exame, fundamentando, expressamente, os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que se reconheceu a nulidade do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista a ausência de participação do órgão sindical ou desta Justiça do Trabalho, bem como pelo fato de a avença conter termos capazes de induzir a Autora a erro em relação à abrangência da quitação ofertada. Agravo conhecido e não provido. 2 – NULIDADE DO ACORDO FIRMADO PERANTE A CCP. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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