TSTAg-AIRR 0011297-76.2024.5.18.0053
Rito sumaríssimo: extinção do processo sem resolução do mérito
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Extinção do processo sem resolução do mérito
- Endereço incorreto
- Transcrição integral da decisão regional
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENDEREÇO INCORRETO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator