STJHC 1.065.249
Execução penal: indulto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto
- Decreto n. 12.338/2024
- Paciente em cumprimento de penas restritivas de direitos
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO LAPSO MÍNIMO EXIGIDO PARA A HIPÓTESE DE PENAS SUBSTITUTIVAS. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DIRECIONADO A QUEM ESTÁ EM REGIME ABERTO OU EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.