Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.065.249

Execução penal: indulto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Indulto
  • Decreto n. 12.338/2024
  • Paciente em cumprimento de penas restritivas de direitos
  • Inexistência de constrangimento ilegal

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. PACIENTE EM CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO LAPSO MÍNIMO EXIGIDO PARA A HIPÓTESE DE PENAS SUBSTITUTIVAS. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DIRECIONADO A QUEM ESTÁ EM REGIME ABERTO OU EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.