TSTAIRR 10485-45.2020.5.03.0165
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Conduta antissindical não demonstrada
- Fato constitutivo do direito do autor
- Ônus da prova
- Incólume o referido dispositivo legal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do Sindicato. A insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CONDUTA ANTISSINDICAL NÃO DEMONSTRADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia não foi dirimida com base na inadequada distribuição do ônus da prova. A Corte de origem atribuiu ao Sindicato a prova do fato constitutivo do seu direito (conduta antissindical praticada pelo réu), nos termos do art. 818, I, da CLT. Incólume o referido dispositivo legal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)