TSTRR 0101356-53.2023.5.01.0204
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
- Transcrição de acórdão regional estranho aos autos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Reconhece-se a transcendência política da causa, por se tratar de matéria examinada pela Suprema Corte em regime de repercussão geral (Temas 246 e 1.118). Todavia, constata-se que o Recurso de Revista não reúne condições de admissibilidade. No caso, a parte recorrente, ao indicar o acórdão regional, para fins de demonstração do prequestionamento e cotejo analítico de teses, transcreveu decisão estranha à proferida nos presentes autos. Assim, o conhecimento do apelo encontra óbice no disposto no art. art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator