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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 612-21.2019.5.05.0029

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação automática

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Aplicação automática
  • Inviabilidade
  • Esclarecimentos
  • Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática pelo simples não provimento do agravo interno, ainda que por unanimidade, sendo necessária a configuração do caráter protelatório da medida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da SDI-1. Embargos de declaração acolhidos, apenas, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho

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