TSTEDCiv-Ag-AIRR 612-21.2019.5.05.0029
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação automática
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação automática
- Inviabilidade
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. INVIABILIDADE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática pelo simples não provimento do agravo interno, ainda que por unanimidade, sendo necessária a configuração do caráter protelatório da medida, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes da SDI-1. Embargos de declaração acolhidos, apenas, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho