TSTAg-AIRR 1001601-81.2023.5.02.0472
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Confissão ficta
- Intempestividade da defesa
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONFISSÃO FICTA. INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi mantido o despacho de admissibilidade em razão da incidência da Súmula 126/TST, porquanto a revisão da conclusão regional demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. O Tribunal Regional, considerando a confissão ficta aplicada à Reclamada e a intempestividade da defesa apresentada, rejeitou a tese de enquadramento do Reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT. No agravo, a Reclamada sustenta que a matéria seria estritamente jurídica e que o Reclamante exercia cargo de gerente, com atribuições de maior responsabilidade e subordinados. As alegações, contudo, não merece prosperar, porquanto para se chegar à conclusão diversa daquela do TRT seria necessária a reanálise das provas dos autos, expediente vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator