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Jurisprudências

TSTAIRR 1000453-60.2024.5.02.0614

Responsabilidade subsidiária: transcrição integral do acórdão regional (óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). O ente público não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do acórdão regional, não indicando especificamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. Além disso, verifica-se que o recurso de revista não veio fundamentado em nenhum dos permissivos do art. 896 da CLT, não tendo sido indicada violação legal ou divergência jurisprudencial, encontrando-se, pois, tecnicamente desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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