TSTAg-RR 20751-94.2020.5.04.0252
Terceirização: óbices de natureza processual
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência das Súmulas 126 e 297, I, do TST, tendo em vista o registro de que "... expressamente consignado a ausência do labor em favor da segunda (Via Varejo S/A) e terceira (Amcor Rigid Plastics do Brasil Ltda.) reclamadas ", bem que "... caberia à parte o prequestionamento da matéria objetivando que o Tribunal Regional se manifestasse a respeito. Observa-se, contudo, que não houve oposição de embargos declaratórios" , o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização