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Jurisprudências

TSTRRAg 878-42.2013.5.09.0567

Cerceamento de defesa: prova emprestada

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Prova emprestada
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Raios solares
  • Turma

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA EMPRESTADA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO AO CALOR - RAIOS SOLARES – JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA – DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO Nos temas, a decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. HORAS IN ITINERE - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA – PRÊMIO-PRODUTIVIDADE – NATUREZA INDENIZATÓRIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ANÁLISE CONJUNTA Por vislumbrar violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista nos temas "horas in itinere – alteração da natureza jurídica – não integração à jornada – previsão em norma coletiva" e "prêmio produtividade – integração – previsão em norma coletiva" e determinar seja publicada decisão, para efeito de intimação das partes. Agravo a que se dá parcial provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA - NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA – PRÊMIO-PRODUTIVIDADE – INTEGRAÇÃO – NATUREZA INDENIZATÓRIA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ANÁLISE CONJUNTA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador e a parcela prêmio-produtividade não se definem como direitos trabalhistas indisponíveis, sendo passíveis de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: exercer o Juízo de retratação para: I - dar parcial provimento ao Agravo, apenas nos temas "horas in itinere - alteração da natureza jurídica - não integração à jornada - prêmio-produtividade - natureza indenizatória - previsão em norma coletiva - análise conjunta", e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista nos temas "horas in itinere - alteração da natureza jurídica - não integração à jornada - prêmio-produtividade - natureza indenizatória - previsão em norma coletiva - análise conjunta", por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e contrariedade à tese vinculante fixada pelo E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e reflexos e as diferenças relativas ao prêmio-produtividade.

Indexação

Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Produção; Cerceamento de Defesa; Raios Solares

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