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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011059-71.2020.5.15.0056

Cerceamento do direito de defesa: desconsideração do depoimento da testemunha do autor

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Desconsideração do depoimento da testemunha do autor
  • Defeito de aparelhamento
  • O recurso de revista encontra-se desfundamentado
  • O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso
  • Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO AUTOR. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado. A parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, tampouco apresentou arestos para divergência jurisprudencial. Assim, não enquadrou seu apelo em qualquer das alíneas do art. 896 da CLT. O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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