TSTAg-AIRR 0011059-71.2020.5.15.0056
Cerceamento do direito de defesa: desconsideração do depoimento da testemunha do autor
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Desconsideração do depoimento da testemunha do autor
- Defeito de aparelhamento
- O recurso de revista encontra-se desfundamentado
- O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DO AUTOR. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado. A parte não indicou violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, tampouco apresentou arestos para divergência jurisprudencial. Assim, não enquadrou seu apelo em qualquer das alíneas do art. 896 da CLT. O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora