TSTAg-AIRR 0011042-17.2022.5.15.0007
Horas extras: invalidade dos cartões de ponto
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade dos cartões de ponto
- Veracidade do horário declinado na inicial
- Presução relativa
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. VERACIDADE DO HORÁRIO DECLINADO NA INICIAL. PRESUÇÃO RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A invalidade dos cartões de ponto gera apenas presunção relativa de veracidade da jornada informada na inicial, a qual pode ser ilidida por prova em contrário (Súmula 338, I, do TST). 2. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o acervo probatório, concluiu que não seria possível acolher a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial, porque desconstituída pela prova testemunhal. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora