TSTAg-AIRR 1000543-63.2023.5.02.0045
Honorários advocatícios e periciais: justiça gratuita
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios e periciais
- Justiça gratuita
- Concessão na fase de execução
- Efeito ex nunc
- Irretroatividade
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. EFEITO EX NUNC . IRRETROATIVIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional concedeu o benefício da justiça gratuita à Reclamante na fase de execução. Registrou que a referida concessão opera efeitos ex nunc , não retroagindo para alcançar valores fixados no título exequendo. 2. A jurisprudência desta Corte, à semelhança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tem prevalecido no sentido de que a concessão da gratuidade de justiça possui eficácia prospectiva ou " ex nunc ", não tendo o condão de desconstituir a coisa julgada operada em relação aos honorários advocatícios e periciais a que foi condenada a Reclamante. Julgados. 3. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos artigos da Constituição Federal apontados como violados. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.