TSTAg-AIRR 1000637-19.2016.5.02.0251
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Invalidade do regime de compensação de jornada
- Ausência de aderência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator