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Jurisprudências

TSTAIRR 11448-29.2017.5.15.0099

Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inviabilidade
  • Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
  • Horas extras
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada
  • Desatendimento do requisito do artigo896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. Verifica-se que o trecho transcrito não evidenciatodos os fundamentosfáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. Constata-se que a matéria não foi tratada sob a perspectiva de troca de uniforme e tempo de deslocamento interno pelo trabalhador no ambiente laboral, mas pelo início antecipado da jornada e posterior registro de ponto, conforme depoimento pessoal do autor e depoimento testemunhal, consignados expressamente na decisão regional e omitido pela parte recorrente. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Reclamante; II - conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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