TSTAg-AIRR 20137-30.2016.5.04.0123
Desconto salarial: ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos pelo empregado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconto salarial
- Ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos pelo empregado
- Autorização prevista no contrato de trabalho e norma coletiva
- Licitude do desconto
- Não reconhecimento
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTO SALARIAL. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE TRABALHO NÃO DEVOLVIDOS PELO EMPREGADO. AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE TRABALHO E NORMA COLETIVA. LICITUDE DO DESCONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Honorários Advocatícios