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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20137-30.2016.5.04.0123

Desconto salarial: ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos pelo empregado

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desconto salarial
  • Ferramentas e utensílios de trabalho não devolvidos pelo empregado
  • Autorização prevista no contrato de trabalho e norma coletiva
  • Licitude do desconto
  • Não reconhecimento
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTO SALARIAL. FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE TRABALHO NÃO DEVOLVIDOS PELO EMPREGADO. AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE TRABALHO E NORMA COLETIVA. LICITUDE DO DESCONTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Honorários Advocatícios

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