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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1546-90.2012.5.01.0075

Desvio de função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de desvio de função, ao registro de que as testemunhas sequer trabalhavam diretamente com a reclamante, não conhecendo a sua rotina de trabalho, e de que nenhum dos depoimentos confirma as suas alegações de que desenvolvia as atividades de "executivo técnico". Desse modo, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função

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