TSTAg-AIRR 1546-90.2012.5.01.0075
Desvio de função
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de desvio de função, ao registro de que as testemunhas sequer trabalhavam diretamente com a reclamante, não conhecendo a sua rotina de trabalho, e de que nenhum dos depoimentos confirma as suas alegações de que desenvolvia as atividades de "executivo técnico". Desse modo, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função