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Jurisprudências

TSTRRAg 21588-25.2017.5.04.0004

Deficiência da fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deficiência da fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Dispensa por justa causa
  • Indevido
  • Férias proporcionais

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a ré não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, a saber: aplicação da Súmula n. 333 do TST no que diz respeito às horas extras/regime 12x36 e à ausência de confronto analítico em relação aos dispositivos de lei invocados quanto às multas dos arts. 467 e 477, limitando-se apenas a apresentar violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, contrariedade à Súmula n. 85, I e IV, do TST e a renovar os fundamentos jurídicos do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a ré não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, a saber: aplicação da súmula n. 333 do TST e óbice da Súmula n. 126 do TST, limitando-se apenas a apresentar fundamentos genéricos e a renovar os fundamentos jurídicos do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDEVIDO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Reconhecida a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O décimo terceiro salário proporcional não é devido na hipótese de extinção do contrato de trabalho por justa causa, à luz do art. 7º do Decreto n. 57.155/65, recepcionado pela Constituição da República, e da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Configura violação ao referido dispositivo a decisão que defere a parcela em tais circunstâncias. 2. No tocante às férias proporcionais, ausente interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional, embora tenha adotado tese genérica favorável, concluiu, no caso concreto, pela indevida incidência da parcela, afastando a condenação. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré Ondrepsb Rs - Sistemas De Segurança Ltda.; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero; e III - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pela primeira ré, Ondrepsb Rs - Sistemas De Segurança Ltda., por ofensa ao art. 7º do Decreto n. 57.155/65, e, no mérito, excluir da condenação o valor referente ao décimo terceiro salário proporcional.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Décimo Terceiro Salário; Férias Proporcionais; Ente Público; Regime 12 x 36

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