Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000287-18.2023.5.10.0821
Verbas rescisórias: multa do artigo 467 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 467 da CLT
- Verbas controvertidas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. VERBAS CONTROVERTIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator