TSTAg-TutCautAnt 1000903-66.2018.5.00.0000
Perda superveniente do objeto da pretensão cautelar
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Perda superveniente do objeto da pretensão cautelar
- Exegese do art. 1.029, § 5.º, do CPC
- Prejudicado o exame do presente Agravo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRETENSÃO CAUTELAR. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão unipessoal que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Recurso de Revista. A improcedência do pedido deduzido se deu pelo reconhecimento da incompetência funcional, considerando que à época não havia sido interposto recurso de revista nos autos em que se processa a reclamatória trabalhista. Exegese do art. 1.029, § 5.º, do CPC. E, em que pesem os fundamentos expendidos pela Agravante, com vistas a afastar o óbice divisado, verifica-se, em consulta ao sistema de andamentos processuais desta Corte, que já ocorreu o julgamento do Recurso de Revista ao qual a parte pretendia a concessão do efeito suspensivo. Nesse contexto, está configurada a perda de objeto superveniente desta Tutela Cautelar Antecedente, o que enseja a sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos em que preconiza o art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do presente Agravo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 6 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator