TSTAIRR 1000260-15.2020.5.02.0055
Execução: limitação a alegado rol de substituídos no processo principal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limitação a alegado rol de substituídos no processo principal
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. LIMITAÇÃO A ALEGADO ROL DE SUBSTITUÍDOS NO PROCESSO PRINCIPAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de rol de substituídos no processo de conhecimento. Tratando-se de questão fática, não se cogita de prequestionamento ficto. Incidência dos óbices da Súmula 297, I, e OJ 123 da SBDI-1, ambas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Coisa Julgada