TSTRR 100339-29.2018.5.01.0342
Responsabilidade subsidiária: ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, pois transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que comprometeu a demonstração das violações e divergências apontadas, incidindo, na espécie, os óbices previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Ente Público; Ônus da Prova