TSTAg-RRAg-RRAg 0000202-72.2018.5.05.0004
Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas
- Não aplicação da norma coletiva à hipótese
- Ausência de estrita aderência ao tema 1046 da repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ SUA APLICABILIDADE SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 01/12/2018, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 8 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator