TSTAg-RRAg 20456-02.2018.5.04.0002
Rito sumaríssimo: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Dispensa por justa causa
- Décimo terceiro salário proporcional
- Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT
- Férias Proporcionais
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DISPENSA POR JUSTA CAUSA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, DA CLT. Em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais