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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011739-79.2020.5.15.0016

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, conclui-se que o acórdão regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, deslindou a controvérsia em sintonia com a diretriz inserta na Súmula n.º 331, IV, do TST. Ademais, no que tange à alegada condição de dono da obra da empresa reclamada, é manifesta a ausência de prequestionamento, razão pela qual, sob o referido enfoque, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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