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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 131-29.2017.5.06.0020

Omissão não caracterizada: não há omissão, portanto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, haja vista ter ficado registrado que " a prova pericial é suficientemente convincente", no sentido de que não ficou configurado o nexo causal entre a moléstia desenvolvida pelo autor e o labor na empresa, refutando-se o pleito de indenização por danos morais. Além disso, ficou consignado que a dispensa se deu sem justa causa, com a determinação no sentido de se expedir o alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego. Não há omissão, portanto. Agravo desprovido e, constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando ausente a transcendência da causa.

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