TSTEDCiv-RR 1615-55.2021.5.23.0056
Limitação de valores indicados na petição inicial omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante, fundamentou-se em precedente recente da SBDI-1 deste Tribunal Superior (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), que estabelece que os valores indicados na petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Tal interpretação foi embasada na Instrução Normativa nº 41/2018, no art. 840, §1º, da CLT e nos princípios constitucionais do amplo acesso à jurisdição, da dignidade da pessoa humana e da proteção social do trabalho. A tese jurídica acolhida pelo acórdão embargado, ao conferir aos valores da petição inicial natureza de estimativa, não implica a declaração de inconstitucionalidade do art. 840, §1º, da CLT. Trata-se de uma interpretação sistemática e principiológica da norma, que a concilia com outros preceitos constitucionais e normativos. Dessa forma, a decisão embargada não incorreu em omissão quanto à observância do art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10 do STF. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.