Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000763-68.2023.5.02.0463
Motorista: vínculo de emprego
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Prestação de serviços autônomos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator