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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000763-68.2023.5.02.0463

Motorista: vínculo de emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Motorista
  • Vínculo de emprego
  • Não configuração
  • Prestação de serviços autônomos

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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