TSTROT 8604-73.2021.5.15.0000
Exclusão de litisconsortes passivos da reclamação trabalhista
- Direito do Trabalho
- Exclusão de litisconsortes passivos da reclamação trabalhista
- Prolação de sentença
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou, em audiência, a exclusão de litisconsortes passivos da ação trabalhista. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 12/03/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a reclamatória proposta pelo impetrante. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.