TSTAg-AIRR 10461-71.2021.5.03.0168
Benefício de ordem: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução contra o ente público
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO. 1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, malograda a constrição do devedor principal, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. 2. Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público