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Jurisprudências

TSTRR 1009-07.2019.5.17.0010

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicação do artigo 282, §2º, do CPC
  • Prescrição
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Prazo quinquenal
  • Termo inicial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva possibilidade de decisão de mérito favorável aos interesses da parte recorrente permite que se ultrapasse eventual nulidade da decisão recorrida. Aplicação do artigo 282, §2º, do CPC. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Por vislumbrar possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, o prazo prescricional para execução individual de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, cujo termo a quo é do trânsito em julgado do título executivo judicial, ainda que se trate de contrato de trabalho extinto. Precedentes. Observa-se do acórdão recorrido que a ação coletiva que consubstancia o título executivo judicial transitou em julgado em 9/5/2016 e que esta execução individual foi ajuizada em 21/8/2019, antes, portanto, de decorridos cinco anos contados do referido trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXIX, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA"; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXIX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do agravo de petição, como entender de direito.

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