TSTAIRR 24888-75.2019.5.24.0001
Responsabilidade subsidiária: ente privado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA OI MÓVEL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante, bem como a sua participação na relação processual, o que restou incontroverso nos autos. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora recorrente, a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.