TSTAg-AIRR 0000257-93.2023.5.17.0010
Cerceamento de defesa: insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Insalubridade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSALUBRIDADE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada negou seguimento ao recurso, quanto ao tema “adicional de insalubridade”, por entender que não foram atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.780,57 (mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), equivalente a 1% do valor da causa (R$ 178.057,18), em favor da parte reclamada. Brasília, 28 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade