TSTRR 379-69.2021.5.11.0002
Ente Público: ônus da Prova
- Direito do Trabalho
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO –CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NOS AUTOS DO RE 760.931/DF (TEMA 246). Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos artigos 1039, caput e 1040, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF –TEMA 246). Verifica-se que a responsabilidade do ente público foi reconhecida de forma automática, isto é, sem respaldo na demonstração da culpa in vigilando e in elegendo . Assim, ante a possível contrariedade do acórdão regional com o Tema, prudente o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF –TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a tese segundo a qual: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". A constatação de que o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, impõe o exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015. Assim, a desconformidade da decisão com a tese consagrada pelo STF exige o exercício do juízo de retratação para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público de todas as verbas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, acolher os embargos de declaração, para passar à análise do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer e prover o agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a responsabilidade subsidiária do ente público, excluir a condenação da Administração Pública.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova