TSTAg-AIRR 1000002-03.2017.5.02.0316
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável no interior do prédio
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável no interior do prédio
- Tanque não enterrado
- Área de risco
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO INTERIOR DO PRÉDIO. TANQUE NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ Nº 385 DA SDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O Tribunal Regional, à luz dos elementos de fato e das provas dos autos (Súmula nº 126 do TST), consignou que os tanques de óleo diesel estão instalados no piso térreo, no interior do edifício em que o reclamante trabalhava, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade nos moldes da OJ nº 385da SDI do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade