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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 661-26.2018.5.17.0009

Alegação de nulidade da determinação regional de enquadramento o feito no rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DETERMINAÇÃO REGIONAL DE ENQUADRAMENTO O FEITO NO RITO SUMARÍSSIMO. INOVAÇÃO RECURSAL . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

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