Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10429-27.2021.5.03.0181

Empregado público: dispensa motivada não comprovada

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Dispensa motivada não comprovada
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Multa de 40% do FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.