TSTAg-AIRR 11213-95.2014.5.01.0054
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreveu apenas ementa do acórdão recorrido, que sequer trata do objeto de insurgência do Recurso de Revista, qual seja preclusão da impugnação aos cálculos de liquidação e irredutibilidade salarial, de modo que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantida a negativa de seguimento do Recurso de Revista, por fundamento diverso. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional