Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011048-38.2019.5.15.0004
Responsabilidade solidária: redirecionamento da execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Redirecionamento da execução
- Incidência do óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator