TSTAg-AIRR 20617-36.2020.5.04.0812
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- FGTS
- Sucumbência
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ENFOQUE DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO O DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS ÓBICES ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1 . º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
FGTS; Sucumbência; Base de Cálculo; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional