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Jurisprudências

TSTAIRR 1000177-47.2024.5.02.0026

Empregada gestante: dispensa discriminatória

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Empregada gestante
  • Dispensa discriminatória
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Sem razão, contudo
  • Multa por litigância de má-fé

Ementa

I - PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que a Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A Reclamante pugna pela reforma do julgado quanto à indenização por danos morais, sob o argumento de que a dispensa imotivada de empregada gestante possui caráter presumidamente discriminatório. Sem razão, contudo. O fato de a empregada encontrar-se grávida, por si só, não gera a presunção jurídica de que a resilição contratual tenha ocorrido por motivo discriminatório, sendo necessária a demonstração de que o ato patronal foi motivado por preconceito ou retaliação. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a Reclamante não produziu qualquer prova de que sua dispensa teve viés discriminatório (ônus que lhe competia, nos termos do art. 818, I, da CLT), destacando, inclusive, que a Reclamada efetuou o pagamento integral da indenização substitutiva do período estabilitário no momento da rescisão. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Colegiado de origem e reconhecer o intuito discriminatório da dispensa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo por qualquer das alíneas do art. 896 da CLT . Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSTULAÇÃO DE VALORES QUITADOS. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a Reclamante, alterou a verdade dos fatos, a fim de conseguir objetivo ilegal, pois ajuizou ação pleiteando o pagamento de indenização estabilitária, quando, na verdade, já havia recebido os valores referentes a tal título, conforme confessado em audiência. Outrossim, também restou consignado que houve confissão em relação à inexistência de pagamentos realizados "por fora". Com efeito, a conduta da parte enquadra-se nos incisos II e III do art. 80 do CPC, restando ileso referido dispositivo. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em contraminuta pela reclamada; II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "dispensa discriminatória" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema "multa por litigância de má-fé" e negar provimento ao agravo de instrumento.

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