TSTEDCiv-RR 10552-84.2019.5.15.0076
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser suprida ou contradição a ser eliminada. Com efeito, constou da decisão embargada que, a partir das balizas firmadas pela Suprema Corte, prevalece o entendimento de que é vedado ao órgão judicante atribuir a responsabilidade ao ente público reconhecendo conduta culposa (comissiva ou omissiva) com base, tão somente, nas regras de julgamento decorrentes da distribuição do ônus da prova, sendo necessário, para o reconhecimento da culpa, que o julgador examine os elementos fáticos acerca da falta de fiscalização contratual a respaldar a condenação subsidiária. Sob a ótica do STF, os atos da Administração gozam de presunção de legalidade e legitimidade, de sorte que a ausência de fiscalização de verbas específicas ou a ciência de multas anteriores não autorizam a transferência automática da responsabilidade, exigindo-se prova "objetiva e cabal" de que a Administração descumpriu seu dever. Evidencia-se a intenção do embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova