TSTAg-AIRR 1255-49.2017.5.06.0181
Estabilidade acidentária: não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, afirmou categoricamente que, no momento da demissão, o autor estava amparado pela estabilidade acidentária. Consignou ainda que " não existem elementos nos autos suficientes para afastar as conclusões obtidas pelo perito no INSS no sentido de que existe nexo profissional" . Nesse contexto, para se concluir de forma contrária, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.