TSTAIRR 0000787-12.2024.5.08.0205
Execução de sentença: incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST por ausência de dialeticidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A análise da minuta do recurso de revista permite constatar que os fundamentos do acórdão regional, que não conhecera do agravo de petição interposto pela ora agravante, não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o trânsito do recurso de revista, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. 2. Com efeito, nas razões do recurso de revista, a executada limitou-se a adentrar nas questões de fundo (prescrição, reflexos dos domingos e feriados, plano Brasil Maior, honorários de sucumbência, atualização dos valores devidos e custas processuais), sem insurgência acerca do não conhecimento do agravo de petição por falta de insurgência, com alicerce na Súmula nº 422 do TST. 3. Dessa forma, constata-se que a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos do acórdão regional, pois não impugnou aqueles que motivaram o não conhecimento do seu agravo de petição, de maneira que o presente agravo de instrumento não tem o condão de lograr êxito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator