TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000260-85.2020.5.02.0064
Horas extras: trabalho externo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Norma coletiva
- (art. 896, § 1°-a, i, da CLT)
- Óbice processual
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou expressamente consignado que " o descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabilizou o exame da questão de fundo (validade da norma coletiva que exclui a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboraram externamente para os fins do disposto no art.62, I, da CLT) ". 3. Até que o STF decida a Controvérsia nº 50.012, inexiste óbice para desprovimento recursal fundamentado na constatação dos vícios formais nela discutidos. Precedentes desta Corte. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional