TSTARR 10231-88.2014.5.15.0152
A) recurso de revista do reclamante –configuração do cargo de confiança –intranscendência –não conhecimento
- Direito do Trabalho
- Na mesma senda, incide, por analogia, o óbice da Súmula 102, I, do TST
- A contaminar a transcendência do apelo
- Prêmio
- Cargo de Confiança
Ementa
A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional arrimou-se no livre convencimento do juízo de piso que, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o Reclamante exercia cargo de confiança, enquadrando-o, portanto, na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. 3. Nesse sentido, a conclusão regional não pode ser revista nesta Instância Recursal extraordinária, senão com malferimento à Súmula 126 do TST. Na mesma senda, incide, por analogia, o óbice da Súmula 102, I, do TST - segundo a qual " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos " - a contaminar a transcendência do apelo. 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 50.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Reclamante não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à integração salarial do prêmio pago ao Reclamante não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista do Reclamante, por intranscendente; e II - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por intranscendente.
Indexação
Prêmio; Cargo de Confiança